Haverá segundo turno no Rio? Eleição no estado pode ser definida no primeiro turno caso os votos computados de Garotinho sejam anulados

Foto: Divulgação

Antony Garotinho (Republicanos) disputou o 1º Turno Sub Judice. TSE decidirá se votos conferidos a ele serão considerados.

A disputa para o Palácio Guanabara continua indefinida e até mesmo a possibilidade de haver um segundo turno segue sob análise. Douglas Ruas (PL) obteve 4,2 milhões de votos válidos (49,28%) enquanto o ex-prefeito da Capital, Eduardo Paes (PSD), teve 3,7 milhões (42,75%). Matematicamente, os dois disputam o segundo turno, mas a decisão de deferimento ou indeferimento sobre a candidatura de Garotinho pode mudar o curso da eleição.

Está a cargo do Tribunal Superior Eleitoral a decisão sobre os votos conferidos a campanha de Garotinho. Caso o colegiado decida invalidar os votos de Anthony Garotinho, Douglas Ruas poderá vencer no 1º turno com a nova totalização dos votos. Disputando Sub Judice, Garotinho obteve 274.298 votos (3,17%).

O motivo do indeferimento

Durante toda a campanha de 1º Turno, a chapa de Garotinho tentou reaver na justiça a condição de deferimento (quando o candidato está apto a concorrer). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) indeferiu o registro da candidatura do ex-governador com base na Lei da Ficha Limpa. A justificativa é por improbidade administrativa, já que Garotinho foi condenado em segunda instância em 2018 por um esquema de desvio de verbas da Saúde destinado a financiar sua então pré-campanha presidencial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo em julho de 2025, suspendendo seus direitos políticos por oito anos (até 2033), o que enquadrou sua situação nas causas de inelegibilidade.

A defesa de Garotinho argumenta que o prazo de oito anos de inelegibilidade deveria ser contado a partir de agosto de 2018 (quando esgotaram os recursos na instância de origem), o que encerraria a suspensão em julho de 2026, permitindo sua candidatura. O TRE-RJ e a Justiça Eleitoral, contudo, aplicaram o entendimento baseado na certificação do STF.

Veio da coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir, de Eduardo Paes, a petição protocolada em 1º de outubro ao TRE/RJ para que o processo fosse encaminhado “em caráter de máxima urgência” ao TSE e que a Corte julgasse o recurso, confirmando o indeferimento de Garotinho. O ministro Floriano de Azevedo Marques acolheu o pedido de urgência na remessa e determinou que envio do processo assim que estivesse pronto.

Agora, com a apuração das urnas já totalizada, será necessário aguardar o parecer final do TSE sobre o recurso apresentado pela defesa de Garotinho. O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste domingo (4/10) que os votos de Garotinho (Republicanos) devem continuar sendo considerados no cálculo dos percentuais da eleição para governador do Rio de Janeiro. A medida vale até que o tribunal tome uma decisão colegiada sobre o registro da candidatura do ex-governador.

Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos do ex-governador não serão considerados válidos; se a decisão for revertida e o registro deferido, poderão ser validados posteriormente.

O TSE não fala sobre prazos para que a decisão seja tomada. Enquanto isso, as campanhas de Ruas e Paes iniciam as suas estratégias para o segundo turno.

Com informações do Diário do Rio / Brasil de Fato / O Globo

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