Foto Divulgação: Prefeitura da Rio – Alan Costa
Escolas públicas e privadas do estado terão medidas estabelecidas para tratar casos na comunidade escolar
O governador em exercício do Estado do Rio de janeiro, Ricardo Couto, sancionou hoje (09) a Lei 11.218, que estabelece medidas obrigatórias a serem aplicadas no sistema de ensino público e privado do estado para combater casos de racismo ou intolerância religiosa. A norma entrará em vigor em 90 dias.
Com o objetivo de endurecer o combate ao racismo e a discriminação às religiões, os procedimentos respaldados pela nova lei criarão protocolos de acolhimento, apuração e encaminhamento de denúncias, além de intensificar a responsabilização dos envolvidos nas práticas discriminatórias.
A nova Lei incide nas providências tomadas imediatamente. Dentre as medidas previstas estão o acolhimento e a escuta da vítima e do suposto infrator, a convocação dos responsáveis pelos estudantes envolvidos e a realização de reuniões para esclarecimento sobre a gravidade dos fatos. Também está previsto a abertura de procedimentos internos para apurar os fatos e identificar os possíveis responsáveis.
Ao tratar os casos, as instituições de ensino deverão se reportar à Defensoria Pública do Estado, ao Ministério Público, à Secretaria de Estado de Educação e a outros órgãos que atuem na promoção da igualdade e dos direitos humanos.
O suporte psicológico e pedagógico, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também está determinando pela nova legislação. Havendo necessidade, a escola deverá encaminhar a situação aos órgãos competentes, incluindo o Conselho Tutelar.
Os dados pessoais das pessoas envolvidas serão protegidos durante todo o processo de apuração, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Outro dispositivo determina ainda que nenhuma pessoa poderá sofrer responsabilização administrativa em razão de crença religiosa, observando o que estabelece a Constituição Federal sobre a liberdade de culto e de manifestação religiosa.
Fonte: Agenda do Poder
