Maternidades e hospitais deverão informar sobre canais de denúncias de violência obstétrica

De autoria da deputada Renata Souza (PSol), a medida é resultado do trabalho realizado pela CPI do Hospital da Mulher de Cabo Frio, instituída em 2019, da qual foi presidente

As maternidades e hospitais públicos e privados do Estado do Rio poderão ser obrigados a manter afixados, em suas áreas comuns de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para recebimento de denúncias sobre violência obstétrica. É o que define o Projeto de Lei nº 6.170/22, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no último dia 24.

A deputada explicou que a medida é resultado do trabalho realizado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital da Mulher de Cabo Frio, instituída em 2019, da qual foi presidente. “Na ocasião, recebemos diversas denúncias de que gestantes e suas famílias sofreram com o descaso do hospital, marcado pela falta de assistência, informação e acolhimento em um momento de extrema dor. Como resultado da CPI, apresentamos diversas iniciativas legislativas, como a aprovação da Lei 9.108/20, que regulamenta a criação de centros de parto normal. Este projeto de lei é mais um desdobramento desse trabalho”, destacou Renata.

O cartaz e/ou placa deverá ter medidas que permitam a fácil visualização e será constituído do seguinte texto: “Como denunciar a violência obstétrica? O Projeto de Lei seguirá para o Governo do Estado, que tem prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O que é violência obstétrica?

A violência obstétrica refere-se às violações na assistência ao parto e pós-parto, como: negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contraindicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexualidade, estado civil, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, conforme disposto no artigo 9º, §1º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

A presença do acompanhante ou Doula é assegurada pela Lei Federal nº 11.108/2005 e pela Lei Estadual nº 8.307/2019, que além de ser um direito da pessoa parturiente, é considerada um fator inibidor dos casos de violência.

O que fazer?

Se você for vítima ou representante legal da vítima de violência obstétrica, é importante, antes de tudo, reunir documentos como: cópia do prontuário médico e o cartão de acompanhamento da gestação.

A gestante ou parturiente tem direito a todos estes documentos, sendo necessário requerê-los junto à unidade de saúde onde aconteceu o parto. Somente os custos de extração de cópias poderão ser cobrados.

Denuncie

– Polícia Militar – 190 – verificar atendimento presencial

– Polícia Civil – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) pelos telefones (21) 2717- 0558 e (21) 2717-0900

– NUDEM – Núcleo de Defesa da Mulher Defensoria Pública RJ:

Rua do Ouvidor, 90, Andar, 4° Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ

E-mail: nudem@defensoria.rj.def.br.

Atendimento do NUDEM às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero é presencial, por ordem de chegada e ocorre de segunda a sexta-feira das 10h às 16h

– NUDIVERSIS – Núcleo dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual:

Av. Rio Branco, 147 – 12º andar, Ed. Gustavo José de Mattos – Centro, Rio de Janeiro – RJ

Agendamento via: (21) 23326186 e 23326344, Whatsapp (21) 965513809, Atendimento de 2ª à 6ª feira, de 10h às 17h

– SOS MULHER- Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher: 0800 282 0119

Atendimento de 10h às 17h

– Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – 0800 025 5108

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