STF condena irmãos Brazão a 76 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de Marielle

Além das penas de prisão, eles e mais três acusados terão direitos políticos suspensos, perda de cargos e funções públicas e terão de pagar indenizações por danos morais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), pela condenação dos cinco acusados de planejar o assassinato da ex-vereadora Marielle Franco, ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro. Seu motorista Anderson Gomes também morreu. Os acusados também terão de pagar R$ 7 milhões em reparação de danos para familiares das vítimas.

 Votaram a favor da condenação o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Turma. Durante o julgamento, a turma do STF concordou parcialmente com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A única divergência foi em relação a Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Ele foi absolvido do crime de homicídio qualificado por “dúvida razoável”, mas acabou condenado por corrupção passiva e obstrução de justiça, por ter recebido dinheiro da milícia para atrapalhar as investigações. Ao todo, foi condenado a 18 anos de prisão.

Penas fixadas e os crimes atribuídos a cada um dos condenados

– Domingos Inácio Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do RJ: duplo homicídio, homicídio tentado e organização criminosa armada — pena de 76 anos e 3 meses de prisão.

– João Francisco Inácio Brazão, deputado cassado: duplo homicídio, homicídio tentado e organização criminosa armada — pena de 76 anos e 3 meses de prisão.

– Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do RJ: obstrução à justiça corrupção passiva — pena de 18 anos de prisão.

– Ronald Paulo Alves Pereira, major da Polícia Militar: duplo homicídio e homicídio tentado — pena de 56 anos de prisão.

– Robson Calixto Fonseca, policial militar e ex-assessor de Domingos Brazão: organização criminosa — pena de 9 anos de prisão.

Perda de cargos e pagamento de indenização

Os ministros decidiram por R$ 7 milhões em indenizações e reparação de danos, sendo:

– R$ 1 milhão em favor da ex-assessora de Marielle e sobrevivente do atentado, Fernanda Chaves, e da filha dela;

– R$ 3 milhões em favor a Marielle (750 mil ao pai, 750 mil à mãe, 750 mil à filha, 750 mil à viúva);

– R$ 3 milhões em favor da família do motorista Anderson Gomes.

Também foi determinada a perda de função pública de Domingos Brazão, Rivaldo Barbosa, Ronald Pereira e Robson Calixto. Todos ficam inelegíveis.

O julgamento

Para os ministros, as provas reunidas ao longo do processo confirmam a participação de cada acusado nos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a Procuradoria, a execução foi motivada pela atuação política da vereadora para atrapalhar interesses dos irmãos Brazão, entre eles, a regularização de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro. Segundo a PGR, não há dúvida de que os irmãos Brazão foram os mandantes dos crimes.

O ministro Alexandre de Moraes destacou a motivação política do crime e também ações de queima de arquivo que, segundo ele, são caracterizadas pela atuação de milícias. Segundo a votar, o ministro Cristiano Zanin acompanhou a manifestação de Moraes na íntegra.

A ministra Cármen Lúcia também votou para condenar os réus. Em uma fala que emocionou os presentes, a ministra disse que o caso feriu o Brasil todo. Flávio Dino, presidente da Turma, também seguiu o relator, tornando a decisão unânime. Em seu voto, ele criticou as investigações e alegou que isso foi corroborado com as delações.

Os condenados podem recorrer?

Sim. Definido o resultado, as defesas dos réus devem se debruçar nos detalhes dos votos dos ministros para formular recursos contra a decisão colegiada.

Para isso, será necessário analisar o acórdão, que reúne os votos dos ministros e o resultado do julgamento. Este documento será elaborado pelo Supremo em até 60 dias.

O grupo já está em prisão preventiva e permanecerá nesta situação por decisão da Primeira Turma.

O cumprimento da pena só ocorre com o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais como recorrer.

 

Fonte: G1

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