Reembolso de descontos ilegais do INSS começa na quinta-feira

Segundo o instituto, cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo

 

A partir da quinta-feira (24), começa a devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aderiram ao acordo, proposto pelo governo federal, até esta segunda-feira (21).

O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.

Segundo o INSS, cerca de 600 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo. Semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento.

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na semana passada, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou algumas vantagens para quem aderir ao acordo: a primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado; outra é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida. “Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, disse o ministro.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

– Aplicativo ou site Meu INSS;

– Agências dos Correios;

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

 

*Com informações da Agência Brasil

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