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Ações de proteção, prevenção e atendimento às vítimas de violência doméstica fazem parte da nova legislação municipal
Políticas de prevenção e atendimento voltadas a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar. Foi sancionada pela Prefeitura do Rio de Janeiro a Lei nº 9.387, que cria diretrizes municipais para a aplicação da Lei Federal Henry Borel no âmbito da capital. O intuito é fazer com que diversos setores municipais possam agir de forma integrada no tratamento dos casos.
Saúde, assistência social, educação, segurança pública e direitos humanos, a articulação entre os setores visam ampliar a proteção às vítimas. O texto da Lei prevê ainda campanhas educativas permanentes para conscientizar a população sobre as mais variadas formas de violências sofridas na faixa infantojuvenil. O trabalho deve ser desempenhando de forma orientativa também às famílias e as comunidades escolares.
O atendimento às vítimas, com acolhimento humanizado e proteção integral, deve ser prioridade absoluta. Além disso, a capacitação contínua de profissionais que atuam nas redes de saúde, educação, assistência social e segurança pública para identificação precoce de sinais de violência também deve ser estruturada.
O município também poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de programas de prevenção, estudos e ações de acolhimento. Mecanismos de monitoramento e transparência das ações implementadas, com divulgação de dados agregados e preservação do sigilo das vítimas são considerados essenciais.
A nova política municipal está prevista para entrar em vigor em 60 dias após a publicação oficial da Lei.
*Com informações do Agenda do Poder
