Primeira Turma do STF forma maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro

Ministra Cármen Lúcia durante voto no STF — Foto: Antonio Augusto/STF

Ministra Cármem Lúcia afirmou que: “foi comprovado que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele”.

O julgamento sobre o Golpe de Estado em trânsito no Supremo Tribunal Federal chegou a um ponto decisivo nesta quinta-feira (11). Após o voto da Ministra CármemLúcia, se contabilizou o placar de 3 x 1. A Ministra acompanhou os colegas da corte, relator Alexandre de Moraes e Flavio Dino e divergiu do Ministro Fux, afirmando que há provas suficientes para condenar o ex-presidente e os demais réus.

Durante a sua manifestação para justificar o seu veredicto, a Ministra Cármem pontuou e analisou as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Segundo ela, “foi comprovado que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele”. Durante a fala da Ministra, o relator Alexandre de Moraes solicitou aparte para justificar, por meio de imagens e fotos, o desdobramento do golpe. Moraes exibiu discursos do ex-presidente em uma das suas aparições na Av. Paulista, São Paulo, e concluiu o seu raciocínio com imagens e fotos do ataque aos três poderes no dia 08 de janeiro de 2023.

A defesa do voto de Cármem Lúcia durou 2 horas. Durante a sua fala, a Ministra explicou e respaldou a defesa do seu posicionamento nos episódios de ruptura democrática ao longo da história do país. Cármem traçou comparativos e resgatou momentos da história em que o Estado Democrático de Direito recebera possíveis intervenções ou ameaças. O Ministro Flávio Dino, por intermédio de um aparte, chegou a afirmar que o Golpe de 64 havia apresentado menos provas do que o julgado presentemente.

Cármem Lúcia já tinha dado sinais de que manteria o seu volto e chegou a afirmar que “votaria do mesmo jeito”, ao comentar sobre o entendimento do foro privilegiado.

Com o voto de Cármem, o STF consegue maioria para condenar Bolsonaro e os demais réus pelos crimes de Golpe do Estado, Abolição violentado Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa, Dano Qualificado contra o Patrimônio da União e Deterioração de Patrimônio Tombado.

Alexandre Ramagem, ex-diretor geral da ABIN (Associação Brasileira de Inteligência), é o único dos julgados que a corte, até o presente momento, exclui da responsabilidade sobre os crimes de Dano Qualificado conta o Patrimônio da União e Deterioração de Patrimônio Tombado.

A maioria formada para a condenação enquadra os réus:

Jair Messias Bolsonaro: ex-presidente da República
Walter Braga Netto: general, ex-ministro do GovernoBolsonaro e candidato a vice na chapa do ex-presidente
Mauro Cid: tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator
Almir Garnier: ex-comandante da Marinha
Alexandre Ramagem: ex-diretor da Abin e deputado federal
Augusto Heleno: general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
Paulo Sérgio Nogueira: general e ex-ministro da Defesa
Anderson Torres: ex-ministro da Justiça

O julgamento prossegue com a defesa e a imputação do voto do presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin.

** Com informações do G1

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