Novas regras buscam reduzir riscos ocupacionais ligados à saúde mental
As novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho estão valendo a partir de hoje (26/05). Com isso, empregadores, gestores e funcionários de todos os setores terão que cumprir normas mais rigorosas. O objetivo é identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive, para a saúde mental dos trabalhadores.
As novas diretrizes e requisitos constam na última atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma geral. Ela é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite, que reúne representantes dos empregadores e trabalhadores.
A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025, mas o MTE decidiu conceder mais tempo para as empresas se adaptarem. Com isso, implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.
A partir de agora, as empresas passam a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. Segundo o ministério, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização vai apenas orientar as empresas, indicando, quando necessário, a necessidade de adequações. Após este período, penalidades como multas e embargos serão aplicadas, conforme o caso.
O que muda com a nova NR-1
A principal mudança aprovada na norma, em 2024, foi a obrigação das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como, por exemplo, sobrecarga e assédio.
Até então, a norma estipulava somente a obrigação das empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.
Para gerir os fatores de risco psicossociais, o MTE alerta que os empregadores devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, sobretudo a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.
De acordo com o diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Ricardo Beça, ao fazerem GRO, as empresas terão que olhar com cuidado para a organização do trabalho, evitando pressões excessivas sobre os funcionários, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas de trabalho mal organizadas, assédio, violência e falhas de comunicação.
“É importante frisar também que não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento”, explicou Beça.
Prevenção
O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que a saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto, “ficando evidente a importância de as organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador”.
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. Um resultado 15,6% superior ao número de 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.
As maiores causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais registradas, em 2025, foram os casos de transtornos ansiosos (166.489) e os episódios depressivos (126.608). Na sexta posição ficaram os 23.773 casos de reação ao estresse grave e de transtornos de adaptação.
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho aponta que os resultados dos últimos anos são preocupantes: os afastamentos do trabalho por mais de 15 dias, decorrentes de transtornos mentais, entraram em uma trajetória de crescimento acelerado, com severos impactos financeiros.
Fontes: G1 e Agência Brasil
