Ministro Dias Toffoli autoriza posse de prefeito para ‘terceiro mandato’ seguido

Rubem Vieira de Souza, do Podemos, exerceu um ‘mandato-tampão’ como prefeito, em 2020, e obteve posteriormente duas vitórias eleitorais

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza, Dr. Rubão, como prefeito de Itaguaí/RJ, na Baixada Fluminense. A decisão vale até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue um recurso que discute se o político pode exercer uma espécie de “terceiro mandato consecutivo” no Executivo municipal.

Dr. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias. O debate envolve o mandato-tampão que ele ocupou na chefia do Executivo local entre julho e dezembro de 2020.

Por ser o presidente da Câmara de Itaguaí, à época, teve que exercer o cargo de prefeito temporariamente diante do afastamento do titular. Depois, ele acabou eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E disputou a reeleição no ano passado.

O TSE começou a discutir o recurso em março, porém, o ministro Nunes Marques pediu mais prazo para analisar o caso. Diante da suspensão, Toffoli entendeu que a posse no cargo para aguardar o desfecho no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores.

De acordo com o ministro, é uma medida que se impõe a manutenção de Dr. Rubão no cargo para o qual foi eleito enquanto se aguarda o desfecho do julgamento no TSE e demais trâmites judiciais.

Em nota, a defesa do prefeito afirmou: que a “liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, ao determinar o retorno do prefeito Rubem Vieira ao cargo, resguarda a soberania popular e sua elegibilidade”.

*Com informações do G1

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