Lula sanciona pacote de leis visando o combate à violência contra a mulher

As leis sancionadas determinam uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores e tipificam o crime de vicaricídio, o assassinato dos filhos para atingir a mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira (9) três leis com o objetivo de intensificar o combate à violência contra as mulheres no país. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (10).

O principal destaque do pacote é a sanção do Projeto de Lei nº 2.942/2024, de iniciativa do deputado federal Marcos Tavares (PDT/RJ) com autoria conjunta da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). Convertida na Lei nº 15.383/2026, estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. O agressor passa a ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, com definição de perímetro de circulação e emissão de alertas à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida.

Outro projeto sancionado foi o de nº 3.880/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) e convertido na Lei nº 15.384/2026 que inclui na legislação brasileira o conceito de violência vicária aquela praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir a mulher.
A proposta tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, a fim de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica. A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Completa o conjunto de sanções o Projeto de Lei nº 1.020/2023, da deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL/MG). Transformado na Lei nº 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. O objetivo é dar visibilidade à violência enfrentada por esse grupo e incentivar políticas públicas específicas de proteção e acolhimento.

O presidente Lula já havia sancionado, em abril de 2025, o PL nº 5.427/2023, de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB/RJ), aprimorando a Lei Maria da Penha. O artigo modificado na lei permite o afastamento imediato do criminoso pelo delegado de polícia ou mesmo um policial, em localidades onde não houver delegado disponível no momento da denúncia. Nessas situações, a medida protetiva adotada deve ser comunicada ao juiz em 24h.

Fonte: Agência Senado e Agência Brasil

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