Justiça suspende leis que tratam do regime CLT na educação de Duque de Caxias

A medida do TJRJ foi tomada com base em possíveis irregularidades e riscos às finanças públicas e à previdência dos servidores municipais

Estão suspensas temporariamente a aplicação de duas leis, de iniciativa do Executivo, aprovadas, este ano, no município de Duque de Caxias. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) abrange as Leis Municipais nº 3.507/2025 e nº 3.508/2025. A primeira institui um novo plano de cargos para profissionais da Educação, enquanto a segunda autoriza a abertura de 1.500 vagas a serem preenchidas por concurso público, mas pela CLT e não pelo regime estatutário, próprio dos servidores públicos.

A medida do TJRJ foi tomada com base em possíveis irregularidades e riscos às finanças públicas e à previdência dos servidores municipais. A decisão foi proferida em caráter liminar (provisório) pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, relator da ação movida pelo deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ), o deputado estadual Flavio Serafini (PSOL-RJ) e pelo PSOL.

De acordo com o magistrado, as normas não apresentaram um estudo prévio que mostrasse o impacto financeiro das medidas sobre o orçamento municipal, exigência legal em qualquer projeto que envolva aumento de gastos públicos. Esse tipo de avaliação serve justamente para evitar que iniciativas bem-intencionadas acabem desequilibrando as contas da cidade.

Outro ponto central da decisão é o regime de contratação adotado pela nova lei: os futuros servidores da educação seriam contratados pelo regime celetista (regido pela CLT), e não como estatutários, como ocorre tradicionalmente no serviço público. Para o desembargador, isso coloca em risco o equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência Municipal (IPMDC), que depende das contribuições dos servidores estatutários para garantir aposentadorias e pensões.

Além disso, a coexistência de dois planos de carreira, ou seja, o antigo, ainda vigente para os servidores já empossados, e o novo, para os futuros, pode gerar desigualdades salariais entre profissionais que exercem funções idênticas, violando o princípio da isonomia, que exige tratamento igualitário para situações iguais.

A adoção do regime celetista para os novos profissionais da educação pode comprometer a base financeira do regime de previdência municipal, colocando em risco sua solvência e os direitos dos servidores”, destacou o magistrado.

Diante da gravidade dos riscos apontados e da iminente realização de um concurso público com base nas novas regras, o TJRJ optou por suspender a aplicação das duas leis até que o mérito da ação seja julgado pelo Órgão Especial do tribunal.

A Prefeitura de Duque de Caxias e a Câmara Municipal serão intimadas para prestar esclarecimentos. O julgamento final ainda não tem data definida. Até lá, continuam suspensos tanto o novo plano de cargos e salários quanto a criação das vagas previstas para a Secretaria Municipal de Educação.

 

*Com informações da Veja e Tempo Real RJ

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