Julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro começa nesta terça-feira (2)

Com ele, mais sete réus são acusados de articular um golpe de Estado e podem ter punição de até 43 anos caso sejam condenados e as penas sejam somadas

Faltam menos de 24h para a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus acusados de articular um golpe de Estado. Eles formam o chamado “Núcleo crucial” e, caso sejam condenados com pena máxima pelos crimes que são acusados e as penas sejam somadas, podem chegar até 43 anos de prisão.

Em um procedimento inédito, o Supremo fez o credenciamento de pessoas interessadas em acompanhar a deliberação de forma presencial. Segundo a Corte, foram 3.357 inscrições de interessados, entre advogados e cidadãos. Apesar do grande número de inscritos, somente os primeiros 1.200 pedidos serão atendidos, devido à limitação de espaço.

O grupo responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além de Bolsonaro, os outros réus são: o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro do GSI, Augusto Heleno; o ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro, Walter Braga Netto.

Na fixação da pena, as circunstâncias individuais de cada réu são avaliadas pelos magistrados, e as penas variam conforme o grau de envolvimento nas ações ilícitas. A fixação do tempo de prisão leva em conta ainda fatores como idade, antecedentes, entre outros. Ainda no cenário de uma eventual condenação, as defesas dos acusados podem tentar, por meio de recursos, alterar a pena aplicada a eles.

Embora a pena máxima possa chegar a 43 anos, se o grupo for condenado, é possível que eles não cumpram todo esse tempo de prisão. A legislação penal brasileira prevê a progressão de regime, ou seja, a passagem do preso para o semiaberto, por exemplo.

O período total de reclusão também depende de variáveis, como comportamento, se o condenado já cometeu outros crimes e o trabalho ou estudo no estabelecimento penal. Além disso, o tempo máximo de prisão no país não pode ultrapassar 40 anos.

 

Veja as datas e horários das sessões do julgamento:

  • 2 de setembro, terça-feira

9h às 12h

14h às 19h

  • 3 de setembro, quarta-feira

9h às 12h

  • 9 de setembro, terça-feira

9h às 12h

14h às 19h

  • 10 de setembro, quarta-feira

9h às 12h

  • 12 de setembro, sexta-feira

9h às 12h

14h às 19h

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.

*Com informações da Agência Brasil, G1 e CNN

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