Estatuto das Blitzes entra em vigor no Estado do Rio

Texto regula atuação de agentes, define critérios e prevê mudanças em contratos de reboque e depósito

A Lei nº 10.900/2025, conhecida como o Estatuto das Blitzes, já está em vigor em todo o Estado do Rio de Janeiro. A mesma surgiu através da Indicação Legislativa 198/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), proposta pelos deputados Alan Lopes (PL), Rodrigo Amorim (União) e Filippe Poubel (PL).

Para oficializar a criação da lei, o Governo do Estado realizou uma solenidade nesta quarta-feira (23), no Palácio Guanabara, com a presença de diversos deputados e autoridades.

O objetivo da norma é uniformizar procedimentos e orientar as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização, disciplinando direitos e deveres dos entes públicos, empresas terceirizadas e do cidadão.

“Foi um trabalho muito árduo de dois anos, onde tivemos o apoio do governador e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar. Enfrentamos muitas ameaças das milícias, mas vamos acabar com essa máfia que existia efetivamente para extorquir o trabalhador. O governador Cláudio Castro também já nos prometeu a criação de uma subsecretaria específica para a articulação e organização das blitzes fluminenses”, comentou Lopes.

Líder do Governo no Parlamento Fluminense, Rodrigo Amorim destacou que agora o objetivo é implementar e divulgar efetivamente a lei. “Demos um grande passo. Nosso novo desafio, agora, é mostrar aos cidadãos os seus direitos e implementar, juntamente com os órgãos de segurança pública e o Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ), a nova lei”, ressaltou Amorim.

Indicação Legislativa foi proposta pelos deputados Alan Lopes (PL), Rodrigo Amorim (União) e Filippe Poubel (PL). Foto Octacílio Barbosa

Filippe Poubel também enalteceu as fiscalizações realizadas pelos parlamentares. “Muitas vezes fomos criticados, mas nossas fiscalizações deram frutos, como esta norma. Nós vimos coisas horríveis, como uma idosa falecer com hemorragia em cima do carro de reboque. As blitzes do Estado do Rio nunca tiveram intuito educativo; eram exclusivamente arrecadatórias”, pontuou.

Por sua vez, o governador Cláudio Castro reforçou que o Estatuto das Blitzes demonstra o respeito e a harmonia entre os poderes. “Queremos implementar blitzes com técnica e razoabilidade, onde os estudos demonstram rotas de fuga de bandidos ou uma mancha de criminalidade. Quem está fora da regra ou da lei tem que ter mais medo do Estatuto das Blitzes. Agora, aquelas intervenções sem sentido, só para arrecadar dinheiro do cidadão, vão acabar”, avisou.

 

O que muda na prática?

  • Quem pode fazer blitzes?Apenas agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares do serviço ativo (quando firmado convênio para esta finalidade).
  • Agentes identificados e filmando:todos os agentes devem estar uniformizados, com braçadeira branca e câmeras corporais gravando som e imagem das abordagens.
  • Proibição para a PM:a Polícia Militar não poderá mais realizar blitzes exclusivamente para inspeção veicular — essa função será exclusiva do Detran.
  • Nada de blitz em horários de pico:fica proibida a instalação de blitzes em vias e horários de maior fluxo, exceto em casos justificados por segurança pública.
  • Ordem de serviço obrigatória:toda blitz deverá ser precedida de uma ordem de serviço com data, hora e local definidos.
  • Consulta pública:o cidadão poderá verificar informações da blitz por site, aplicativo, mensagens ou telefone.
  • Pagamento facilitado:agentes deverão ter máquinas de cartão e Pix para pagamento de taxas como IPVA e licenciamento no momento da abordagem.

 

*Com informações da Alerj e G1

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