Valor é proveniente das economias feitas pelo Parlamento ao longo do ano de 2025
A solenidade de entrega dos cheques simbólicos referentes ao repasse de R$ 220 milhões, economizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ao longo de 2025, aos municípios fluminenses e ao Executivo, será na sexta-feira (19), a partir das 11h, no Palácio Tiradentes.
O anúncio foi feito durante a sessão plenária da terça-feira (16), pelo 1º vice-presidente da Alerj no exercício da presidência, deputado Guilherme Delaroli (PL). Do total, R$ 120 milhões serão distribuídos entre as 92 cidades, enquanto os outros R$ 100 milhões vão ser destinados ao Estado.
O repasse é fruto do Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses, instituído pela Lei 11.052/25, de autoria original do deputado Rodrigo Bacellar (União) com a coautoria dos 69 parlamentares da Casa, aprovada pelo Parlamento e sancionada pelo Governo do Estado.
O programa instituído pela nova lei valerá também para os próximos dois exercícios financeiros, referentes aos anos de 2026 e 2027. De acordo com a norma, os recursos do programa serão referentes a, pelo menos, 30% dos valores economizados pela gestão do saldo financeiro dos duodécimos destinados à Alerj.
A medida tem como objetivos apoiar financeiramente os municípios na execução de ações e serviços públicos de saúde; reduzir desigualdades regionais no acesso à saúde; complementar os repasses federais e estaduais; e incentivar boas práticas de gestão e eficiência na aplicação de recursos públicos.
Divisão dos recursos entre os 92 municípios
Os recursos deverão ser repassados aos municípios após 30 dias da transferência dos recursos da Alerj ao Tesouro Estadual. É vedada a aplicação dos valores em despesas administrativas gerais do município, devendo ser utilizados exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde.
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações implicará representação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que deverá apurar os fatos e adotar as medidas sancionatórias cabíveis.
Os municípios serão ordenados do menor para o maior somatório do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI); e agrupados em quatro faixas: faixa 1, do 1° ao 25°, receberão 40% do valor total; faixa 2, do 26° ao 50°, receberão 30%; faixa 3, do 51° ao 75°, receberão 20%; e faixa 4, do 76° ao 92°, receberão 10%.
O valor a ser distribuído para cada faixa será dividido igualmente entre os municípios. Os cálculos serão feitos pelo TCE-RJ com os dados de dois exercícios anteriores ao que gerou saldo financeiro dos repasses duodecimais destinados à Assembleia Legislativa. Neste ano, os cálculos terão que ser feitos em até 15 dias úteis, nos outros exercícios os valores serão publicados até 30 de janeiro do ano anterior ao que gerou saldo financeiro dos repasses duodecimais destinados à Alerj
Fonte: Alerj