Foto: Edilson Dantas Agência Globo
Nova lei é sancionada pelo governador Cláudio Castro. Empresas terão até 120 dias de adequação às novas regras
O governador Cláudio Castro sancionou ontem, quarta-feira (11), a Lei 11.119/2026, que obriga empresas de aplicativos de entrega a instalarem pontos de apoio destinados a entregadores em locais de alta demanda no estado. A nova medida, já publicada no Diário Oficial, visa garantir estruturas mínimas de suporte aos trabalhadores durante as suas jornadas.
O foco dos pontos de apoio deverá ser as regiões com grandes concentrações de pedidos, definido pelo contingente das próprias empresas e respeitando o zoneamento urbano. A justificativa para a criação dos pontos respalda-se pelas constantes horas enfrentadas pelos trabalhadores, durante a jornada, para realizarem entregas diversas. Muitos, às vezes, ficam impossibilitados de fazerem refeições e descansarem por instantes durante a jornada.
Por isso, a lei determina que os espaços ofereçam condições básicas de descanso aos entregadores. No mínimo, os locais precisam conter: banheiro, água potável para consumo e refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas. Além de ser estruturado para a alimentação, o espaço precisa ser apropriado para o descanso dos trabalhadores. Estacionamento para as motos e bicicletas também são obrigatórios nos pontos de apoio.
Para complementar a atividade dos profissionais, a lei sugere que conste nos apoios estrutura tecnológica que deem acesso à internet sem fio aos entregadores, além de pontos de energia para recarga de celulares.
As empresas terão até 120 dias para se adequarem a nova legislação. Todos os custos referentes a criação dos pontos deverão ser arcados pelas empresas de delivery sem quaisquer repasses aos funcionários. Em caso de descumprimento, a multa poderá ser de 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFIRs-RJ), o que corresponde atualmente a cerca de R$ 4.960,40. O valor será aplicado por infração e dobrado em caso de reincidência.
*Com informações do Jornal Extra.