Prazo vale para quem não votou, não justificou e nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que mais de cinco milhões de pessoas ainda precisam regularizar o Título de Eleitor. Quem está nesta situação tem se apressar, pois o prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral termina em 19 de maio, e quem não regularizar, poderá ter o título cancelado.
Considera-se eleitor faltoso aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares.
Manter o Título Eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:
– Inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
– Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
– Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
– Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Como regularizar
A Justiça Eleitoral orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
– Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– Título eleitoral ou e-Título;
– Comprovantes de votação;
– Comprovantes de justificativas eleitorais;
– Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
*Informações do Tribunal Superior Eleitoral