Eleitor tem até 19 de maio para regularizar o título

Prazo vale para quem não votou, não justificou e nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que mais de cinco milhões de pessoas ainda precisam regularizar o Título de Eleitor. Quem está nesta situação tem se apressar, pois o prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral termina em 19 de maio, e quem não regularizar, poderá ter o título cancelado.

Considera-se eleitor faltoso aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares.

Manter o Título Eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:

– Inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;

– Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

– Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;

– Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Como regularizar

A Justiça Eleitoral orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

– Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

– Título eleitoral ou e-Título;

– Comprovantes de votação;

– Comprovantes de justificativas eleitorais;

– Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

 

*Informações do Tribunal Superior Eleitoral

 

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