Leniel Borel, pai da criança, diz que a decisão sobre o perdão judicial ultrapassa os limites da história de seu filho: “Mataram meu filho pela terceira vez”
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, na madrugada da quinta-feira (04), o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em março de 2021.
Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino, teve o crime desclassificado para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e recebeu o perdão judicial. Ela deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, na tarde do mesmo dia.
O julgamento teve início no dia 25 de maio e encerrou-se, após 11 dias, com a leitura da sentença pela juíza Elizabeth Machado Louro. Ao ler a sentença de Jairinho, a juíza destacou a “violência desproporcional” e a “rara e desmesurada covardia” contra uma criança de apenas quatro anos. A magistrada afirmou que o condenado tem uma “personalidade insidiosa”, capaz de simular gentileza para esconder uma natureza truculenta e de extrema periculosidade.
Jairinho foi condenado por homicídio qualificado, com agravantes através de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos, além de tortura e coação no curso do processo. Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e ainda foi condenado a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel.
Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura, mas, como já cumpriu tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada. Apesar de encerrar o julgamento em primeira instância, a sentença não impede a interposição de recursos pelas partes.

O que diz o pai de Henry Borel
Para Leniel Borel, a decisão sobre o perdão judicial ultrapassa os limites da história de seu filho. “Mataram meu filho pela terceira vez”, escreveu ele. “Como pai, jamais conseguirei compreender como alguém que estava presente, acordada, no mesmo apartamento, na mesma noite, diante do mesmo contexto de violência, pode sair sem qualquer pena enquanto uma criança termina morta”, diz a nota.
O que é o perdão judicial?
O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira no artigo 121, § 5º, do Código Penal, que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal.
Trata-se de uma hipótese excepcional em que o Estado reconhece a existência do crime e a responsabilidade do agente, porém, conclui que as consequências decorrentes do próprio fato já produziram efeitos suficientemente gravosos para tornar desnecessária a imposição de uma sanção penal.
Desse modo, o perdão judicial não se confunde com absolvição. A sentença continua reconhecendo a ocorrência do delito e a participação do acusado, mas afasta os efeitos punitivos da condenação.
Fontes: G1, CNN
