Câmara do Rio aprova diretrizes e bases para oferta de assistência à pessoa autista

Plenário da Câmara do Rio
Foto: Divulgação

O PL 73-A /2025 tramitou na sessão de ontem, 31 de março.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro encerrou na sessão plenária de ontem (31) a tramitação que estabelece as diretrizes e bases da assistência à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prestada por instituições públicas e privadas da cidade. O PL 73-A /2025 foi aprovado em 2ª discussão e possui autoria dos vereadores Paulo Messina (PL), Marcos Dias (Pode) e Luciana Novaes (PT), seguirá para sanção ou veto do prefeito.

O PL possui o objetivo de oferecer apoio à vida familiar, à convivência humana, à educação e ao trabalho das pessoas autistas. A proposta insere a pessoa com TEA nas turmas de ensino normal, dando o direito a mediador escolar e atendimento educacional especializado.

Também está previsto que é direito de todo autista ter acesso ao Plano Educacional Individualizado (PEI), a ser elaborado e apresentado em prazo não superior a 60 dias, e que as famílias ou os responsáveis do indivíduo com TEA receberão o apoio necessário para a consecução das suas ações de assistência e cuidados, incluindo suporte psicológico e capacitação.

Sob a ótica do município, caberá aplicar o art. 98, § 2° e § 3° da Lei 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – quanto ao horário especial ou redução de carga horária de trabalho para os servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados cônjuge, filho ou dependente com TEA.

Após aprovação na Câmara, o PL sobre as diretrizes e bases que contempla à pessoa autista segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD).

*Via ASCOM Câmara Municipal do Rio.

Compartilhe essa matéria:

Últimas notícias

Veja também