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Resolução aprovada nesta quarta (28) também autoriza a venda do canabidiol em farmácias de manipulação.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou uma nova resolução, nesta quarta-feira (28), que confirma novas regras de uso da cannabis medicinal no Brasil. Empresas, universidades e associações de pacientes que fabricam ou estudam medicamentos tendo a planta como base poderão ampliar as suas investigações em prol de tratamentos e a produção de remédios.
A resolução provém de uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia solicitado uma regularização nacional sobre o uso da cannabis no Brasil. A partir de então, fica autorizada a venda de canabidiol em farmácias de manipulação e o cultivo da planta por pessoas jurídicas, voltadas para a fabricação de medicamentos e outros produtos aprovados.
É importante ressaltar que continua vedada (proibida) a comercialização e o cultivo da cannabis para uso recreativo. As novas regras contemplam o uso medicinal a um determinado nicho. Para este, também fica autorizada a importação da planta ou do extrato para a exclusiva fabricação de medicamentos.
As novas regras contemplam a comercialização de medicamentos, tendo a canabis na composição, para uso bucal, sublingual e dermatológico. Os pacientes com doenças debilitantes consideradas graves poderão utilizar as medicações com concentração tetrahidrocanabinol (THC) superiores a 0,2%, antes restritos a pessoas em situação terminal ou em condições clínicas irreversíveis.
A Anvisa estima que mais de 670 mil brasileiros usem produtos à base de cannabis para agregar aos tratamentos. A nova resolução ainda autoriza a publicidade de medicamentos produzidos a partir da cannabis, a ressalva é que a autorização se restringe a profissionais prescritores, respeitando as informações que contam no rótulo dos produtos medicamentosos, referendado pela própria Anvisa.
Sobre as novas regras para uso da cannabis, resumidamente:
- Apenas pessoas jurídicas poderão produzir cannabis medicinal, mediante autorização sanitária.
- O cultivo será limitado a plantas com até 0,3% de THC, substância associada aos efeitos psicoativos.
- Todo o processo será monitorado, do plantio ao produto final, com rastreabilidade e análises laboratoriais.
- A produção terá finalidades específicas, como fabricação de medicamentos, pesquisa científica ou atendimento a associações sem fins lucrativos.
- A Anvisa reforça que a medida não altera a proibição do uso recreativo da cannabis, mantendo o foco exclusivo no uso medicinal e científico.
*Com informações do G1 / CNN Brasil / Carta Capital